O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 9.664/2020 (DOE de 18.05.2020), altera os Decretos n° 9.432/2019 e 9.433/2019, que dispõem quanto à fruição de incentivos por contribuintes beneficiários dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas.

Os estabelecimentos industriais do setor alcooleiro beneficiário dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, deverão recolher 15% sobre o valor do benefício fiscal apropriado destinados ao PROTEGE (acréscimo do inciso III ao artigo 3° do Decreto n° 9.432/2019).

Já a fruição dos incentivos dos programas do FOMENTAR ou PRODUZIR ficam sujeitos ao recolhimento de 15% destinados ao PROTEGE (acréscimo do inciso III ao artigo 3° do Decreto n° 9.433/2019). A referida condição aplica-se inclusive, aos contribuintes que exerçam a atividade de abate e processamento de carne de aves.

Além disso, fica dispensada a celebração de novo TARE para a fruição dos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR e de seus subprogramas, bem como os créditos presumidos que especifica, pelos contribuintes signatários de TARE celebrados até 30.03.2020.

Por fim, a norma produz efeitos desde 01.04.2020, e a partir de 01.04.2021, todas as alterações voltam a vigorar com o texto vigente em 11.12.2018.

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