CONSIDERANDO a publicação do Decreto 21.444, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS (FLORAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processosadministrativos infracionais em trâmite na FLORAM nos termos dos Decreto n° 21.347, 16 de março de 2020, Decreto n° 21.421, 7 de abril de 2020 e Decreto n° 21.444, 12 de abril de 2020 pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 2020.
RAFAEL POLETTO DOS SANTOS
Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis