O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.657-R/2020 (DOE de 25.05.2020), torna sem efeitos as disposições do Decreto n° 4.655-R/2020, que excluía do regime da substituição tributária, a partir de 01.06.2020, às operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade.

Fiscal

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