Foi *prorrogado hoje (27/05)* o prazo da validade da MP 932/2020, que é a MP que reduziu em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.

Porém muitos estão com dúvidas quanto a essa prorrogação…
E é aqui que quero esclarecer para vocês!

▶️A PRORROGAÇÃO da MP 932/2020 se deu pois toda MP é válida por 60 dias iniciais e poderá ser prorrogada por período igual e como ela foi publicada dia 31/03, essa semana perderia validade, logo não poderia ser feita redução na competência maio e nem na competência junho.

E agora com a prorrogação, *seu texto* passa a ter validade *por mais 60 dias*, e se vocês observarem *não teve alterações no texto*, o que muda é somente sua validade, *permanecendo* então a *REDUÇÃO até 30 de junho de 2020*.

Link da prorrogação:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2020

Tributanet Consultoria