28.05.2020 – Medidas trabalhistas (prorrogação) – Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o *”Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda”* e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).
E o que isso quer dizer?
Que você pode continuar reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias…
E quero deixar bem esclarecido com vocês uma coisa…
O que foi prorrogado é somente a *validade da MP* e logo a *quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos*…
*Suspensão*: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)
*Redução*: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)
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