Altera a Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2020, que delega competências ao Secretário Especial da Fazenda e ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para temas relacionados às empresas estatais.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos III e XIX, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 4º do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 54, de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………
I – orientar o voto da União a ser proferido por Procurador da Fazenda Nacional em assembleias de acionistas e ou cotistas, com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente pela União, bem como às empresas nas quais a União possui participação minoritária, inclusive nas empresas em que a União detém ação de classe especial (Golden Share) e fundos financeiros nos quais a União seja cotista, com exceção dos fundos financeiros mencionados no art. 1º-A;
……………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 1º-A Delegar a competência para orientar o voto da União a ser proferido por Procurador da Fazenda Nacional em assembleias de cotistas:
I – ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com relação aos seguintes fundos financeiros:
a) o Fundo de Garantia de Operações – FGO; e
b) o Fundo Garantidor de Investimentos – FGI; e
II – ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com relação ao Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parceria Público-Privadas – FEP.” (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Republicada por ter saído com incorreção do original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2020, Ed. Extra A, Seção 1, página 1.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.