O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, do inciso II do artigo 4°, no inciso VI do artigo 13, e nos artigos 52 e 70, do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO o Decreto 45.782/2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/2001;
CONSIDERANDO o anexo II da Resolução SAA 1, de 17/1/2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA 44, de 02-10-2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização da estratégia de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados da federação;
CONSIDERANDO o Oficio Circular 21/2020/DSA/SDA/MAPA que trata recomendações sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa previstas para o primeiro semestre de 2020, em virtude do COVID-19 que, quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial da vacinação contra febre aftosa poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA na UF;
CONSIDERANDO o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10/3/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
CONSIDERANDO a Resolução SAA 2, de 13/1/2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto estadual 64.864/2020, bem como da Resolução SAA 17/2020, que dispõem, precipuamente, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19, os quais recomendam a manutenção dos serviços essenciais de preferência por meio de teletrabalho;
CONSIDERANDO o Decreto estadual 64.881/2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
CONSIDERANDO que muitos produtores têm relatado dificuldades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam excepcionalmente prorrogados para 30-06-2020, os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos artigos 22 da Resolução SAA 1, de 17/1/2002 e 9° da Resolução SAA 2, de 13/1/2020;
Artigo 2° Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 31-07-2020, os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa – CEFA MAIO de 2020, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 1° semestre 2020.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado para o dia 31-07-2020 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/05177)