A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES e o INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.439, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a constatação e noticiação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de Covid-19, e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica criado, na forma do Anexo desta Portaria, o modelo do Termo de Constatação de Infração Sanitária – TCIS previsto no art. 3° do Decreto Rio n° 47.439, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a constatação e noticiação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
Parágrafo único. O TCIS será emitido por Guardas Municipais designados em ato próprio do Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, os quais serão devidamente capacitados por autoridades sanitárias da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – S/SUBVISA especificamente para este fim.
Art. 2° A primeira via dos TCIS, na qual deverá constar o registro fotográfico da ação, será encaminhada à S/SUBVISA por meio de ofício do Subdiretor Técnico de Ordenamento da Cidade, da Diretoria de Operações da GM-RIO, no prazo de cinco dias contados da data de constatação da infração sanitária, na forma prevista no art. 5° do Decreto Rio n° 47.439, de 2020.
Parágrafo único. No oficio de que trata o caput deverá constar somente a relação de TCIS emitidos em uma mesma data.
Art. 3° A S/SUBVISA estabelecerá, em ato próprio, o funcionamento do plantão fiscal permanente, voltado à lavratura dos autos de infração decorrentes dos TCIS encaminhados pela GM-Rio, e definirá a escala de autoridades sanitárias que o comporão.
Art. 4° Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.
MÁRCIA ROLIM
Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses
JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA
Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA
EXPEDIENTE DE 21/05/2020
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS | |
PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PROVISÓRIA – INDEFERIDOS | |
09/901013/2020 |
Bref Gestão Empresarial Eireli |
09/901077/2020 |
Gastroservice Refeições Ltda |
09/901078/2020 |
Gastroservice Refeições Ltda |
09/901079/2020 |
Gastroservice Refeições Ltda |
09/900455/2020 |
Tapi Tapioca Comércio Ltda |
09/900499/2020 |
A3 Participações e Eventos Eireli |
PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA PROVISÓRIA – DEFERIDOS | |
09/901390/2020 |
Projac Terceirização de Mão de Obra Ltda |
09/901391/2020 |
VL Terceirização Ltda |
PROCESSOS DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO – INDEFERIDOS | |
09/901399/2020 |
Aldenoura Quadros dos Santos da Silva |
09/97/089079/2020 |
Mercearia Sacola Cheia de Santa Maria Ltda |
PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO – DEFERIDO | |
09/97/079564/2020 |
Mercadinho do Enriba Ltda |
PROCESSO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO – DEFERIDO | |
09/97/084223/2020 |
LL Rodrigues Hortifruti Ltda |