A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 8° do Decreto n° 16.228, de 26 de fevereiro de 2009,
DETERMINA:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 2°, 7° e 8° do art. 1° da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….
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§ 2° A pessoa jurídica obrigada à inscrição no CPOM deverá fazer a solicitação de inscrição no referido cadastro exclusivamente por meio da Internet, através do preenchimento e transmissão da “Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios”, no endereço http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf, ou através do Portal de Serviços da SMF, serviço “ISSQN/CPOM – Envio da Documentação”, no endereço https://servicos.procempa.com.br.
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§ 7° Os documentos referidos no § 5° deverão ser enviados exclusivamente por meio da Internet, através do Portal de Serviços da SMF, serviço “ISSQN/CPOM – Envio da Documentação”, no endereço https://servicos.procempa.com.br.
§ 8° O contribuinte terá um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da transmissão da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, para enviar a documentação arrolada no § 5° desse artigo.” (NR)
Art. 2° Ficam alterados o caput e o § 3° do art. 3° da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 3° No caso de não recebimento dos documentos relacionados no § 5° do art. 1° no prazo de 10 (dez) dias contados da transmissão das informações via Internet, o Corpo Técnico de Fiscalização do ISS poderá desconsiderar essas informações para todos os efeitos legais e cancelar o protocolo de inscrição do prestador de serviços.
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§ 3° Para o cancelamento a pedido da empresa, o responsável legal deverá encaminhar documento, com firma reconhecida, apresentando a justificativa para o cancelamento da solicitação de inscrição, juntamente com cópia autenticada dos atos constitutivos, em que conste a deliberação para representar a empresa, os quais devem ser enviados por meio da Internet, através do Portal de Serviços da SMF, serviço “ISSQN/CPOM – Dúvidas”, no endereço https://servicos.procempa.com.br.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Fica alterado o inc. I do § 1° do art. 6° da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 6° ……………………………………………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………………………………………………………..
I – protocolizado pessoalmente, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/n° – Bairro Centro – Porto Alegre – RS – CEP 90010-100; ou
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Ficam alterados os §§ 1° e 2° do art. 7° da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 7° ……………………………………………………………………………………………………….
§ 1° A responsabilidade de que trata o caput não se aplica à prestação dos serviços referidos nos incs. I, III e IV do § 1° do art. 1° desta Instrução.
§ 2° A dispensa do fornecimento de informações pelo prestador, prevista no § 1° do art. 1°, não exime o tomador do serviço da retenção e recolhimento do imposto nas prestações que envolverem os serviços referidos nos incs. I a XIX e XXI a XXIII do art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 306/1993 e alterações.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Fica alterado o inc. III do art. 8° da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 8° ……………………………………………………………………………………………………….
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III – “Pessoa Jurídica estabelecida em «município e estado», regularmente inscrita no CPOM a contar de dd/mm/aaaa. Não caberá a retenção do ISS, exclusivamente em relação aos serviços nos quais o imposto é devido no município do estabelecimento prestador. Em relação aos serviços referidos nos incs. I a XIX e XXI a XXIII do art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 306/1993 e alterações, haverá a retenção na fonte e o recolhimento do imposto na forma da legislação vigente”.” (NR)
Art. 5° Fica alterado o art. 13 da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009, conforme segue:
“Art. 13. Para dirimir eventuais dúvidas em relação a esta Instrução, os interessados poderão utilizar o Portal de Serviços da SMF, serviço “ISSQN/CPOM – Dúvidas”, no endereço https://servicos.procempa.com.br.” (NR)
Art. 6° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SMF n° 01/2009, de 2 de março de 2009:
I – as alíneas “a” e “b” do § 7° do art. 1°; e
II – o Anexo I.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM
Secretária-Adjunta da Fazenda.