CONSIDERANDO os termos do Edital n° 001/2020 – NOTIFICAÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020, de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.964, de 31/03/2020, que trata do Termo de Indeferimento à Opção pelo Simples Nacional;
CONSIDERANDO que o prazo para Impugnação do Indeferimento ao Simples Nacional 2020 encerra em 30/05/2020, conforme Portaria n° 128/2020 – GABS/SEFIN, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município n° 13.985, de 04/05/2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes técnicos no Processo Eletrônico para atendimento da demanda de processos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para IMPUGNAÇÃO por meio de processo administrativo ao Termo de Indeferimento à Opção pelo Simples Nacional, previsto no Edital n° 001/2020 – NOTIFICAÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020, de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município n° 13.964, contados de 31 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 DE MAIO DE 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças