O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo, por meio da Portaria n° 25-R/2020 (DOE de 26.05.2020), altera a Portaria n° 16-R/2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária, nas operações com café torrado ou moído e farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães.
Ficam estabelecidos os percentuais de MVA ajustada a serem utilizados nas aquisições interestaduais de café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (CEST 17.096.00) e café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg (CEST 17.096.01).
Além disso, ficam majorados os percentuais de MVA ajustados aplicados nas aquisições interestaduais de outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 Kg e inferior a 5 Kg (CEST 17.044.23) e misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 1 Kg (CEST 17.046.10), respectivamente:
a) de 38,80% e 56,14% para 65,17% nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 4%;
b) de 34,46% e 51,27% para 60%, nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%; e
c) de 27,23% e 43,14% para 51,40%, nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%.
As alterações são válidas a partir de 01.06.2020.
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