O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 3° do Decreto n° 17.362, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
I – disponibilizar e reabastecer dispenser com álcool em gel 70% (setenta por cento) no salão dianteiro com sinalização visual adequada do local de instalação;”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte