O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.274/2020 (DOE de 27.05.2020), altera o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral.

A partir de 01.06.2020, às operações com água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros (CEST 03.025.00), ficam excluídas do regime da substituição tributária.

Os contribuintes substituídos deverão realizar o levantamento do estoque das mercadorias citadas, em 31.05.2020, e proceder conforme disposto no artigo 39 do Livro V do RICMS/RS.

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