O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n° 9.667/2020 (DOE de 29.05.2020), altera o RCTE/GO, principalmente, em relação ao regime da substituição tributária nas operações com água mineral.

Fica incluído no regime da substituição tributária às operações com água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 litros (CEST 03.025.00 e NCM 2201.10.00) (alteração do Apêndice II do Anexo VIII).

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