A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pela nova COVID-19(coronavírus);
A necessidade de atender ao que está determinado no Inciso XVIII, § 2°, art. 1°, do Decreto N° 69.935, de 31 de maio de 2020, e que o procedimento de vistoria de veículos é condição para a realização de transferências e outros serviços pertinentes à área de veículos,
RESOLVE:
Art. 1° No período de restrição do atendimento ao público ficam liberados os serviços de vistoria prestados no ambiente das concessionárias e revendedoras de carros e motos credenciadas junto ao Detran-AL.
Art. 2° O serviço será prestado mediante solicitação da empresa interessada ou órgão de representação, direcionada a Chefia de Controle de Veículos pelo veiculos@detran.al.gov.br.
§ 1° A empresa interessada deverá disponibilizar local específico para realização dos serviços, dotado de sinal de internet destinado a execução dos procedimentos.
§ 2° Caberá a solicitante observar os requisitos necessários a evitar aglomerações no ambiente de atendimento, bem como o fornecimento de luvas, máscaras de proteção e produto para higienização das mãos(álcool em gel 70%).
§ 3° O atendimento será condicionado ao pagamento de guia de deslocamento para vistoria em concessionária.
Art. 3° Os procedimentos de vistoria deverão atender aos dispositivos constantes da Portaria Detran-AL n° 424/2020.
§ 1° É obrigatório o uso de mascara de proteção facial e luvas pelos servidores.
Art. 4° O quantitativo de serviços prestados dependerá da capacidade de atendimento do órgão e, a critério da administração, sujeito a realização de agendamento prévio.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 10 de junho de 2020, conforme determinado no art. 1° do Decreto Estadual n° 69.935 de 31 de maio de 2020.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 1° de junho de 2020.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Diretor-Presidente