A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Deliberação CONTRAN n° 185, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A necessidade de atender ao que está determinado no Inciso XVIII, § 2°, art. 1°, do Decreto n° 69.935, de 31 de maio de 2020, e que a instalação das placas de identificação de veículos integra o fluxo de registro de veículos e, portanto, consiste em etapa necessária após a emissão da documentação,
RESOLVE:
Art. 1° Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1° emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.
§ 1° Para a realização do atendimento torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.
§ 2° Quando o usuário comparecer ao atendimento presencial deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
§ 3° O usuário deverá comparecer ao local de atendimento somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações. O acesso ao local de vistoria e de atendimento do Detran/Al será limitado a uma pessoa por veículo.
§ 4° Fica permitido o funcionamento das empresas estampadoras de placas de identificação de veículos – PIV, no âmbito do Estado de Alagoas, credenciadas para estampagem da nova PIV, nos termos da Resolução n° 780, de 26 de junho de 2019 do CONTRAN e PORTARIA/DETRAN N° 138/2020, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2° As concessionárias devem obedecer aos regramentos sanitários conforme descritos no Decreto Estadual n° 69.844, de 19 de maio de 2020.
Art. 3° No período de restrição do atendimento ao público somente serão liberados veículos que se encontram no SAC Petrópolis, em Maceió-AL, e que tenham sido apreendidos pela ARSAL no período de quarentena.
§ 1° A liberação somente será realizada por meio de agendamento presencial na ARSAL.
§ 2° No SAC Petrópolis somente será permitida a entrada do responsável legal pelo veículo na sala do atendimento e, o mesmo, deverá portar os seguintes documentos:
a) documento de autorização de liberação emitido pela ARSAL;
b) documento oficial com foto;
c) CRLV atualizado do veículo apreendido;
d) documentos que atestem a responsabilidade legal pelo veículo.
§ 3° O responsável legal deverá comparecer ao atendimento presencial no SAC Petrópolis no dia e hora agendados e seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Art. 4° Os servidores lotados no Sac Maceió shopping, Sac Miramar e Sac Farol, seguirão com a realização de trabalho interno e teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 10 de junho de 2020, conforme determinado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 69.935, de 31 de maio de 2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 1° de junho de 2020.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Diretor-Presidente