A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações na Instrução Normativa n° 58, de 1° de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 58, de 1° de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa, com nova redação:
“Estabelece valores de referência relativos ao recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), devido por substituição tributária e incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais, envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros.” (NR)
II – o art. 1°, com nova redação do inciso II de sua tabela:
“Art. 1° (…)
I – (…)
II – Água Mineral em embalagens de 10 a 20 litros de outras marcas, envasadas por estabelecimentos localizados no Estado do Ceará
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda