ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS | JUNHO/2020 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 5, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Maio/2020. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2020, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2020, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. | X | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST”, referente ao mês de Maio/2020, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 2°, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Maio/2020. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2020, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
30 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2020, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
22 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Maio/2020. | X | X | X | ||
22 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2020. | X | X | |||
22 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2020. | X | ||||
22 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Maio/2020. | X |
ANEXO I
SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, PUBLICADA NO D.O.E. N° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 28 de maio de 2020.
PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO
Chefe da Divisão de Tributação – Ditri