Em notícia publicada no Portal eSocial, em 02/06, foi esclarecida como proceder com os recibos de férias de domésticos geradas no período da pandemia de Covid-19.
Conforme anunciado anteriormente pelo Portal, o cálculo das férias de domésticos foi adaptado para atender a MP 927, que prevê que o pagamento das férias pode ocorrer junto com a folha.
Os ajustes foram feitos em 04/05 e desde então muitos tem tido dificuldades em gerar o recibo de férias, caso o empregador opte por não postergar o pagamento.
Caso o empregado opte por pagar as férias de forma antecipada, deverá gerar o recibo de forma manual e incluir na folha de pagamento a rubrica 5098 – Desconto do Adiantamento de Salário, para abater o valor já antecipado das férias.
Em breve o portal passará por novos ajustes para permitir que será gerado recibo de férias para quem optar pelo pagamento antecipado.
Tributanet Consultoria