O Governador do Estado do Acre, por meio do Decreto n° 6.064/2020 (DOE de 02.06.2020), altera o RICMS/AC, especialmente quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
As alterações são decorrentes, principalmente, das disposições constantes nos Convênios ICMS 165/2019 e 240/2019, que modificaram, o Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
As alterações referem-se, em sua maioria, ao desmembramento de itens e a modificações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de autopeças, materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tintas e vernizes e venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
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