O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.297/2020 (DOE de 08.06.2020), altera o RICMS/RS, para limitar, até 31.12.2020, a apuração mensal do contribuinte substituído varejista, optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST).

Dessa forma, a partir de 01.01.2021, todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste na forma prevista no artigo 25-B do Livro III do RICMS/RS.

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