O cadastro ou contestação é feito gratuitamente por funcionários dos Correios para a população sem acesso aos meios digitais

Quem está com dificuldade de fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial pode procurar uma das mais de 6.000 agências dos Correios para que um funcionário ajude nessa tarefa. 

 

O cadastro ou contestação é feito gratuitamente por funcionários dos Correios para a população sem acesso aos meios digitais. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa.

Mas atenção: os Correios não farão o pagamento do auxílio, apenas o cadastramento.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Quais documentos levar?

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, é preciso apresentar os seguintes documentos:

-Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;

-Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;

-Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Para quem não tem conta em banco, será aberta uma conta social digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Como consultar o andamento do pedido

Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo previsto de dez dias para a conclusão da análise.

Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

O acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito pela consulta da Dataprev, Caixa ou pelo telefone 121.

Atendimento é feito pelo mês de nascimento

Para evitar aglomerações, os Correios estabeleceram um calendário para soliticação do cadastro nas agências de acordo com o mês de nascimento da pessoa:

Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;

Terça-feira: nascidos em março e abril;

Quarta-feira: nascidos em maio e junho;

Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;

Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras);

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Ministério da Cidadania

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