O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 25.135/2020 (DOE de 12.06.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO), do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação (artigo 19, inciso II, do Anexo VI do RICMS/RO) e do ICMS antecipado sem encerramento da fase de tributação (Anexo VII), em razão do estado de calamidade pública, conforme segue:
Código de Receita | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
1659 – ICMS Diferencial de Alíquota Simples Nacional
1231 – ICMS Comércio Substituição tributária – entrada |
15.06.2020 | 31.08.2020 |
30.06.2020 | 15.09.2020 | |
15.07.2020 | 30.09.2020 | |
31.07.2020 | 15.10.2020 | |
1658 – ICMS Antecipado | 20.06.2020 | 05.09.2020 |
05.07.2020 | 20.09.2020 | |
20.07.2020 | 05.10.2020 |
Frisa-se que a prorrogação somente se aplica para os contribuintes cuja classe do CNAE principal seja 45111, 45412, 46141, 46419, 46427, 46435, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 47130, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47725, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 ou 47890.
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