O depósito será feito na conta poupança digital dos beneficiários, mas o calendário de saque em dinheiro só começa no dia 6 de julho
A Caixa vai pagar nesta terça-feira (16) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para um novo lote de beneficiários. Vão receber por meio de crédito em poupança digital 2,4 milhões de pessoas nascidas entre janeiro e junho. Na quarta-feira (17), serão outros 2,5 milhões nascidos entre julho e dezembro.
No total, serão disponibilizados mais R$ 3,2 bilhões. O depósito será feito na poupança digital dos beneficiários e o valor estará disponível para o pagamento de contas, boletos e para a realização de compras por cartão de débito virtual ou QR Code.
Quem quiser sacar terá de esperar um pouco. O calendário para a retirada em dinheiro começa em 6 de julho. Também será possível fazer transferências bancárias a partir desta data, para evitar aglomerações em agências bancárias.
Veja as datas dos saques em dinheiro:
Nascidos em janeiro: 6 de julho
Nascidos em fevereiro: 7 de julho
Nascidos em março: 8 de julho
Nascidos em abril: 9 de julho
Nascidos em maio: 10 de julho
Nascidos em junho: 11 de julho
Nascidos em julho: 13 de julho
Nascidos em agosto: 14 de julho
Nascidos em setembro: 15 de julho
Nascidos em outubro: 16 de julho
Nascidos em novembro: 17 de julho
Nascidos em dezembro: 18 de julho
Terceira parcela
O calendário para aqueles que receberam a primeira parcela após 30 de abril e do pagamento da terceira parcela ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa.
A terceira parcela começa a ser paga para o grupo de beneficiários do Bolsa Família a partir da quarta-feira (17). Esse grupo segue o calendário regular de pagamento do programa, que é realizado nos dez últimos dias úteis de cada mês, de forma escalonada, de acordo com o NIS (Número de Identificação Social).
Quem tem direito
O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus na população de baixa renda e de trabalhadores informais.
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Fonte: Ministério da cidadania
Trabalhista / Previdenciario
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