CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavírus na Cidade de São Paulo, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial, o artigo 7°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 64.994/2020; e,
CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
Art. 2° O início dos treinamentos fica condicionado à concordância do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3° O cumprimento do protocolo sanitário não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito