A cartilha contém as perguntas frequentes e exemplos de situações do parcelamento. Vamos ver os principais pontos?
O parcelamento será consolidado com base na última declaração enviada na modalidade 1, até o dia 20/06.
Até 26/06 a Caixa disponibilizará canal de atendimento para que seja possível “ativar” ou “desativar” alguma declaração na modalidade 1, de forma a ajustar os valores.
Se a empresa tiver esquecido de informar algum ou todos os empregados na modalidade, até a data limite de 20/06, deverá recolher o FGTS via Sefip, até 07/07. Após essa data terá encargos.
Após o parcelamento, caso a empresa desligue algum empregado, para antecipar o FGTS será utilizado sistema próprio. Não deve ser utilizado a Sefip. Aguardem orientações mais específicas
Será necessário o uso de certificado digital para consulta do parcelamento. A exceção será para MEIs, que utilizaram CPF e senha.
Os valores dos débitos serão parcelados em 6 parcelas de igual valor, nas quais o pagamento dará baixa prioritariamente nas competências mais antigas e no trabalhador mais antigo de cada competência primeiro.
As parcelas vencerão nas seguintes datas:
1ª parcela: 07/07/2020
2ª parcela: 07/08/2020
3ª parcela: 04/09/2020
4ª parcela: 07/10/2020
5ª parcela: 06/11/2020
6ª parcela: 07/12/2020
Os valores já antecipados, por conta de rescisões anteriores ao parcelamento, serão deduzidos do valor do parcelamento.
Até 26/06 serão disponibilizadas as informações de acesso e operacionalização do sistema de parcelamento.
Essas são algumas das mais perguntas mais frequentes que recebemos, mas você pode conferir a cartilha completa aqui: