O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 106-R, de 13 de junho de 2020.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor em 22 de junho de 2020.
Vitória, 20 de junho de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO | NÍVEL DE RISCO |
Afonso Cláudio |
RISCO ALTO |
Águia Branca |
RISCO ALTO |
Alfredo Chaves |
RISCO ALTO |
Alto Rio Novo |
RISCO ALTO |
Anchieta |
RISCO ALTO |
Aracruz |
RISCO ALTO |
Baixo Guandu |
RISCO ALTO |
Boa Esperança |
RISCO ALTO |
Cachoeiro de Itapemirim |
RISCO ALTO |
Cariacica |
RISCO ALTO |
Colatina |
RISCO ALTO |
Divino de São Lourenço |
RISCO ALTO |
Ecoporanga |
RISCO ALTO |
Fundão |
RISCO ALTO |
Guaçuí |
RISCO ALTO |
Guarapari |
RISCO ALTO |
Ibiraçu |
RISCO ALTO |
Itapemirim |
RISCO ALTO |
Itarana |
RISCO ALTO |
João Neiva |
RISCO ALTO |
Mantenópolis |
RISCO ALTO |
Marataízes |
RISCO ALTO |
Marechal Floriano |
RISCO ALTO |
Mucurici |
RISCO ALTO |
Muqui |
RISCO ALTO |
Piúma |
RISCO ALTO |
Presidente Kennedy |
RISCO ALTO |
Rio Novo do Sul |
RISCO ALTO |
Santa Teresa |
RISCO ALTO |
São Domingos do Norte |
RISCO ALTO |
São Gabriel da Palha |
RISCO ALTO |
São José do Calçado |
RISCO ALTO |
São Roque do Canaã |
RISCO ALTO |
Serra |
RISCO ALTO |
Viana |
RISCO ALTO |
Vila Valério |
RISCO ALTO |
Vila Velha |
RISCO ALTO |
Vitória |
RISCO ALTO |
Água Doce do Norte |
RISCO MODERADO |
Alegre |
RISCO MODERADO |
Apiacá |
RISCO MODERADO |
Atílio Vivacqua |
RISCO MODERADO |
Barra de São Francisco |
RISCO MODERADO |
Bom Jesus do Norte |
RISCO MODERADO |
Brejetuba |
RISCO MODERADO |
Castelo |
RISCO MODERADO |
Conceição da Barra |
RISCO MODERADO |
Conceição do Castelo |
RISCO MODERADO |
Domingos Martins |
RISCO MODERADO |
Dores do Rio Preto |
RISCO MODERADO |
Governador Lindenberg |
RISCO MODERADO |
Ibatiba |
RISCO MODERADO |
Ibitirama |
RISCO MODERADO |
Iconha |
RISCO MODERADO |
Irupi |
RISCO MODERADO |
Itaguaçu |
RISCO MODERADO |
Iúna |
RISCO MODERADO |
Jaguaré |
RISCO MODERADO |
Jerônimo Monteiro |
RISCO MODERADO |
Laranja da Terra |
RISCO MODERADO |
Linhares |
RISCO MODERADO |
Marilândia |
RISCO MODERADO |
Mimoso do Sul |
RISCO MODERADO |
Montanha |
RISCO MODERADO |
Muniz Freire |
RISCO MODERADO |
Nova Venécia |
RISCO MODERADO |
Pancas |
RISCO MODERADO |
Pedro Canário |
RISCO MODERADO |
Pinheiros |
RISCO MODERADO |
Ponto Belo |
RISCO MODERADO |
Rio Bananal |
RISCO MODERADO |
Santa Leopoldina |
RISCO MODERADO |
Santa Maria De Jetiba |
RISCO MODERADO |
São Mateus |
RISCO MODERADO |
Sooretama |
RISCO MODERADO |
Vargem Alta |
RISCO MODERADO |
Venda Nova do Imigrante |
RISCO MODERADO |
Vila Pavão |
RISCO MODERADO |