O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 19.802, de 21 de dezembro de 2019 e no Decreto n° 237, de 21 de janeiro de 2019, bem como o contido no protocolado sob n° 16.191.030-9,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 24 do Decreto n° 1.732, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O prazo para formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 19 de junho de 2019 e como termo final o dia 29 de janeiro de 2021, no limite de horário até as 18 (dezoito) horas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
LETICIA FERREIRA DA SILVA RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Procuradora-Geral do Estado Secretário de Estado da Fazenda
REINHOLD STEPHANES
Secretário de Estado da Administração e da Previdência