O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e, considerando a necessidade de acrescentar dispositivo ao Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 11 do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …
§ 1°…
§ 2° Além da composição prevista no § 1° deste artigo, o referido Comitê será também composto pelo Professor Doutor Paulo Ricardo Saquete Martins Filho, CPF. (MF) 985.453.885- 90, Epidemiologista, Chefe do Laboratório de Patologia Investigativa da Universidade Federal de Sergipe e Membro do Projeto EpiSergipe/UFS – Evolução da Prevalência de Infecção por COVID – 19 em Sergipe.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de junho de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretário Municipal da Saúde
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício