Referenda a Resolução nº 964, de 29 de maio de 2020, publicada ad referendum do Conselho.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no Parágrafo Único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação ad referendum da Resolução nº 964, de 29 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, Edição 103, de 1º de junho de 2020, Seção 1, Página 22, prorrogando o prazo previsto na Resolução nº 702, de 2012, para submissão ao Conselho Curador do FGTS da proposta de reformulação dos orçamentos do FGTS para o quadriênio 2020-2023, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 964, de 29 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.
JULIO CESAR COSTA PINTO
Presidente do Conselho
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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