O Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 529/2020 (DOE de 24.06.2020), prorroga, de 30.06.2020 para 30.06.2021, o período em que deverá ser efetuado o depósito ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), para fruição de benefícios ou incentivos fiscais pelos contribuintes mato-grossenses.
Frisa-se que o FEEF/MT será válido pelo período de 01.07.2018 a 30.06.2021.
Fiscal
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