CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 255, de 25 de janeiro de 2002, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a Resolução n° 04, de 18 de março de 2014, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RO, que dispõe sobre critérios para definição de derivações, captações, lançamentos de efluentes, acumulações e outras interferências em corpos de água de domínio do Estado de Rondônia que independem de outorga, que não estão sujeitos à outorga;
CONSIDERANDO especificamente o art. 3°, da Resolução n° 04 do CRH/RO que determina que farão jus a uma Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga da SEDAM as derivações, captações, lançamentos de efluentes, acumulações em corpos hídricos de domínio do Estado de Rondônia que se enquadram nos usos insignificantes;
CONSIDERANDO a Portaria 081/GAB/SEDAM, de 23 de março de 2017, que determina que os usos e lançamentos que independem de outorga deverão ser informados à SEDAM a fim de cadastro e atualização do Sistema Nacional de Informações de Usuários de Recursos Hídricos (SNURH)
RESOLVE:
Art. 1° Ficam dispensados (da obtenção) da outorga de direito de uso de recursos hídricos perante a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM os usos da água considerados insignificantes, conforme estabelecido no Art. 2° da Resolução n° 04, de 18 de março de 2014, do CRH/RO.
Art. 2° Os processos administrativos para solicitação de dispensa de outorga dos usos considerados insignificantes, deverão ser formalizados via internet, em sistema próprio da SEDAM.
Art. 3° Para a obtenção da dispensa de outorga, no ato da formalização do processo administrativo deverá ser apresentada a documentação elencada no Anexo I.
Art. 4° Os processos de dispensa de outorga ficarão dispensados da realização de vistoria técnica por parte da SEDAM.
Art. 5° Os usuários que fazem jus à dispensa de outorga, receberão a Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga que ficará disponível no site da SEDAM.
Art. 6° A Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga terá o prazo de vigência de 3 (três) anos, a partir da data de sua emissão.
Parágrafo único. A Declaração de Regularidade não dispensa nem substitui a obtenção, pelo (a) Interessado (a), de certidões, atestados, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 7° Os usuários de recursos hídricos, não enquadrados nos artigos estipulados nesta portaria deverão solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Art. 8° No caso de alteração das características do empreendimento ou atividade que importe em modificação de suas características iniciais, com consequente aumento no volume de água a ser captada e que exceda os limites estabelecidos nesta resolução, o empreendedor deverá solicitar à SEDAM a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Parágrafo único. Os usuários de recursos hídricos de domínio do Estado de Rondônia estão sujeitos à fiscalização da SEDAM e, no que couber, às penalidades contidas na legislação estadual.
Art. 9° A SEDAM, entendendo necessário, poderá solicitar esclarecimentos e complementações do titular do empreendimento ou atividade passível da dispensa de outorga, a fim de subsidiar a análise do requerimento de Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga.
Art. 10. A SEDAM, mediante decisão motivada, poderá suspender e/ou cancelar a Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação de regência, sempre que verificar:
I – a ocorrência de omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga;
II – o descumprimento das condições e restrições previstas nesta Resolução;
III – a ocorrência superveniente de graves riscos à saúde e ao meio ambiente.
Art. 11. Para obtenção da Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga, o empreendedor deverá recolher a taxa administrativa de 01 (uma) UPF, que será cobrada para os processos físicos formalizados a partir da data de publicação desta portaria, conforme disposto no § 2° do art. 13 e ANEXO XLVIII da Lei Estadual n° 3686/2015.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO LEITE LOPES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE USOS DA ÁGUA QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
a) Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br);
b) Formulário de solicitação para obtenção de dispensa de outorga do direito de uso de recursos, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br);
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Habilitação) do interessado. Caso haja representante legal, torna-se necessária a apresentação de procuração e dos documentos pessoais do representante legal;
d) Cadastro Ambiental Rural – CAR, caso o empreendimento esteja localizado em zona rural;
e) Publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado informando que requereu junto ao Órgão Ambiental (SEDAM) a Dispensa de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, contendo informações como razão social, atividade requerida e endereço da atividade;
f) Mapa de localização do(s) ponto(s) de captação, em escala compatível e utilizando o DATUM SIRGAS2000, contendo roteiro de acesso ao imóvel rural;
g) Comprovante de cadastro de exploração pecuária do IDARON, no caso da atividade de bovinocultura;
h) Certidão de embargo do IBAMA;
i) Justificativa quanto à solicitação de Dispensa de Outorga, enquadrando o pedido no que especifica a legislação vigente, em especial a Resolução CRH/RO n° 04/2014, indicando:
– Volume de água a ser utilizado;
– Como será desenvolvida a atividade;
– Qual a quantidade atual de cabeças de bovino, suíno, caprino, entre outros;
– Qual será a quantidade final de animais após a obtenção do financiamento;
– Qual o sistema de dessedentação (se cacimba ou direto no leito);
– Inserir informações sobre largura do corpo hídrico no local da captação, profundidade média e vazão média, acompanhado de registro fotográfico do(s) local(is) de captação.
Observação:A justificativa deverá ser assinada pelo requerente, representante legal ou responsável técnico.