O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida
e em especial pelo § 5° do artigo 3° do Decreto n° 11.852 de 29 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Art. 2° do Decreto n° 11.941, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que
instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar atendimento ao contribuinte, mesmo que na modalidade remota;
CONSIDERANDO o Art. 2° do Decreto n° 11.941, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar atendimento ao contribuinte, mesmo que na modalidade remota;
CONSIDERANDO que a administração tributária, nas três esferas de governo, é atividade essencial ao funcionamento do Estado, conforme disposto no Art. 37, inciso XXII da Carta Magna brasileira;
CONSIDERANDO ser imprescindível a implementação de medidas que minimizem os efeitos na redução da arrecadação, que ora se apresenta.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público que no dia 29/06/2020 não será ponto facultativo na Secretaria Municipal de Tributação, dada a essencialidade do serviço prestado por seus membros, estando disponíveis ao público todos os canais de atendimento a distância.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação