BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 59.283, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MALDE MARIA VILAS BÔAS
Secretária Municipal de Gestão
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Saúde
CELSO APARECIDO MONARI
Secretário Municipal de Segurança Urbana
BERENICE MARIA GIANNELLA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.