O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2020-XJ74H;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 30-R, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda