O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
I – o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:
“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II – o item 6 do § 1°:
“6 – a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);
III – a Coluna “Monster” da Tabela 2.2:
“
TODAS AS EMBALAGENS |
MONSTER |
até 310 ml |
5,99 |
de 311 a 360 ml |
|
de 361 a 660 ml |
7,45 |
de 661 a 1200 ml |
|
de 1201 a 1750 ml |
|
de 1751 a 2499 ml |
|
igual ou acima de 2500 ml |
|
” (NR);
IV – a Coluna “Magneto Energy” da Tabela 2.4:
“
TODAS AS EMBALAGENS |
MAGNETO ENERGY |
até 310 ml |
|
de 311 a 360 ml |
|
de 361 a 660 ml |
|
de 661 a 1200 ml |
9,37 |
de 1201 a 1750 ml |
|
de 1751 a 2499 ml |
9,37 |
igual ou acima de 2500 ml |
|
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
“
2.10
TODAS AS EMBALAGENS |
ULTRA POWER SUPER MEGA |
15 POWER ENERGY DRINK |
até 310 ml |
|
|
de 311 a 360 ml |
|
|
de 361 a 660 ml |
|
|
de 661 a 1200 ml |
|
|
de 1201 a 1750 ml |
|
|
de 1751 a 2499 ml |
5,99 |
7,15 |
igual ou acima de 2500 ml |
|
|
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.