O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que, em decorrência da pandemia de doença infecciosa virai respiratória, causada pelo novo coronavírus, objetiva-se, com este ponto facultativo, o cumprimento, por parte das pessoas, do isolamento social, buscando, dessa forma, reduzir, ao máximo possível, a disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO, ainda, as já conhecidas características do coronavírus, as medidas necessárias para proteger a população do contágio, visando desacelerar a taxa de contaminação e, assim, evitar o colapso do sistema de saúde – conforme sólido suporte técnico e científico, além das orientações e recomendações, em especial, dos órgãos de saúde estaduais e municipais -, são aquelas relacionadas ao isolamento social c a redução drástica da circulação de pessoas pela Cidade;
CONSIDERANDO, por fim, que tal medida integra as ações da Prefeitura de Teresina, buscando preparar o Município para o início da retomada das atividades econômicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 26 de junho de 2020 (sexta-feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs, ambulatórios e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, pela Guarda Civil Municipal e pelos servidores das atividades da Assistência Social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo