A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o procedimento para a destinação de recursos da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata a Lei Estadual n° 10.228, de 31 de julho de 2017, ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituído pela Lei Complementar Estadual n° 460, de 29 de dezembro de 2011, conforme estabelecido no art. 2°, II, da Lei Estadual n° 10.723, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o caput tem por objetivo mitigar os prejuízos causados pela grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) à classe artística do Estado.
Art. 2° Os recursos de que trata este Decreto deverão ser repassados pela Secretária de Estado da Tributação (SET) até o dia 10 de cada mês e recolhidos em conta do Fundo Estadual de Cultura (FEC), mantida em instituição bancária oficial.
Parágrafo único. O repasse vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, ou no prazo estabelecido em ato do Poder Executivo Estadual.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER