O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.992/2020 (DOE de 25.06.2020), altera o RICMS/MG, especialmente quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes. 

As alterações são decorrentes, principalmente, das disposições constantes no Convênio ICMS 240/2019, que modificou, o Convênio ICMS 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

As alterações referem-se, em sua maioria, ao desmembramento de itens, modificações na descrição e no código NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e tintas e vernizes. 

As alterações são válidas a partir de 01.08.2020.

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