O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e no Protocolo n° 16.684.428-2,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.kgov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor para fins de sua participação no sorteio número 61 -CIDADÃO, do Programa de l;stimulo a Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digesl Algorithm 5”, de domínio público: 3146CB9BF2B0F51A7FD59A8CFC056CD6
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de junho de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda