O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Lei n° 6.174, de 06 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí tornam necessária a intensificação de medidas para o enfrentamento da Covid-19,
CONSIDERANDO que a transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial constitui infração sanitária tipificada na Lei n° 6.174, de 06 de fevereiro de 2012, a ensejar a aplicação de multa, entre outras sanções administrativas, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.947, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A O uso de máscara de proteção facial constitui medida sanitária destinada a proteger a saúde e impedir a propagação da COVID-19, e sua transgressão constitui infração sanitária tipificada no inciso XLIV, do art. 129 da Lei n° 6.174, de 06 de fevereiro de 2012.
§ 1° Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal, responderá pela infração sanitária aquele que por ação ou omissão lhe deu causa, concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou.
§ 2° A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas físicas;
II – R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa jurídica.”
Art. 2° Fica o Secretário de Saúde e a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual autorizados a expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIA DE GOVERNaO
(*) Republicado no DOE de 29.06.2020, por ter saído com incorreções no original.