O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais n° 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;
– a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
– o estabelecido na Portaria INMETRO n° 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
– as regras inseridas pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
– a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e
– objetivando regulamentar os procedimentos de Verificação Metrológica para o exercício de 2020 dos taxímetros instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO n° 201/2002, da Norma INMETRO n° NIE-DIMEL-014/2006, Portarias Inmetro n° 338/2019 e 204/2020 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE n° 963/2020, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficar estabelecido o calendário e os procedimentos de Verificação Metrológica do Exercício de 2020 para os taxímetros instalados nos taxis executivos e convencionais no âmbito do Município de RIO DE JANEIRO – RJ.
Art. 2° Ficam isentos desta Verificação, todos aqueles veículos que realizaram serviço metrológico junto AO IPEM/RJ durante o ano vigente.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA
Art. 3° O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 06/07/2020 a 23/12/2020, na sede do IPEM/RJ – Rua Padre Manoel da Nóbrega, n° 539, Piedade, Rio de Janeiro – RJ, e será composto pela Análise Documental, pelo Teste de Pista e pela emissão de Certificado.
Seção I
Do Agendamento
Art. 4° O taxista deverá acessar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.
- 1°O agendamento será feito por data, horário e local de execução do serviço.
- 2°Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do horário agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.
- 3°Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
- 4°O agendamento do serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do final da respectiva placa.
- 5°Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.
- 6°Ficam estipuladas as datas limites para agendamento dos serviços da referida verificação metrológica, conforme o anexo II desta Portaria.
Seção II
Da Análise Documenetal
Art. 5° O procedimento de Análise Documental será executado na sede do IPEM/RJ – Rua Padre Manoel da Nóbrega, n° 539, Piedade, Rio de Janeiro – RJ, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.
- 1°Para a execução do serviço de Verificação Periódica, será necessária a apresentação de todos os documentos relacionados abaixo:
I – Carteira Nacional de Habilitação; (original);
II – Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original);
III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original);
IV – Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original);
V – Certificado atualizado do poder municipal concedente (original e cópia);
VI – Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original);
VII – Procuração para terceiros inclusive para o motorista auxiliar e o documento oficial de identificação do procurador. (original e cópia).
- 2°O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da GRU, conforme supramencionado. O Comprovante de agendamento, não será aceito como prova de quitação da referida taxa.
Seção III
Do Teste de Pista
Art. 6° O Teste de Pista será realizado na data, horário e no endereço mencionado no agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.
Parágrafo Único. No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando preferencialmente, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
Seção IV
Da emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de “Verificado até 2021” do IPEM-RJ
Art. 7° Verificada a regularidade das informações prestadas, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será afixado o selo de “Verificado até 2021” do IPEM-RJ.
Art. 8° É dever do taxista de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.
- 1°Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
- 2°O taxista que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.
- 3°Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas na Sede do Ipem/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.
- 4°É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° A reprovação do instrumento ensejará no pagamento de uma nova taxa de serviço.
Art. 10. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE n° 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.
Art. 11. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no § 1° do Artigo 5° desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE n° 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.
Art. 12. O permissionário que perder os prazos da Verificação Metrológica, ou ainda, qualquer outro prazo estabelecido nesta Portaria, só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 24 junho de 2020
LUIS MACHADO DOS SANTOS
Presidente
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VISTORIA DE TÁXIS EXECUTIVOS E CONVENCIONAIS
CONVENCIONAL | |
06/07/2020 até 21/07/2020 | FINAL 0 |
22/07/2020 até 06/08/2020 | FINAL 1 |
07/08/2020 até 24/08/2020 | FINAL 2 |
25/08/2020 até 10/09/2020 | FINAL 3 |
11/09/2020 até 28/09/2020 | FINAL 4 |
29/09/2020 até 15/10/2020 | FINAL 5 |
16/10/2020 até 03/11/2020 | FINAL 6 |
04/11/2020 até 18/11/2020 | FINAL 7 |
19/11/2020 até 04/12/2020 | FINAL 8 |
07/12/2020 até 21/12/2020 | FINAL 9 |
EXECUTIVO | |
22/12/2020 e 23/12/2020 | TODAS AS PLACAS |
ANEXO II
DATA LIMITE PARA AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS
AGENDAMENTO | PLACA | INÍCIO | FIM |
CONVENCIONAL | FINAL 0 | 29/06/2020 | 15/07/2020 |
FINAL 1 | 29/06/2020 | 31/07/2020 | |
FINAL 2 | 29/06/2020 | 18/08/2020 | |
FINAL 3 | 29/06/2020 | 03/09/2020 | |
FINAL 4 | 29/06/2020 | 22/09/2020 | |
FINAL 5 | 29/06/2020 | 08/10/2020 | |
FINAL 6 | 29/06/2020 | 26/10/2020 | |
FINAL 7 | 29/06/2020 | 12/11/2020 | |
FINAL 8 | 29/06/2020 | 30/11/2020 | |
FINAL 9 | 29/06/2020 | 15/12/2020 |
EXECUTIVO | TODAS | 29/06/2020 | 17/12/2020 |