CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto no Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DETRAN n° 394 de 23 de março de 2020 (ID 0010797879) que “Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN-RO, nos termos que especifica”;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 030/GAB/DETRAN/RO de 05 de Maio de 2017 (ID 0010851722), que “Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes, de acordo com o algarismo final de identificação da placas;
CONSIDERANDO a manutenção do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, pelo Decreto Estadual n° 24.979 de 26 de Abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até 31 de julho de 2020 o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
Parágrafo único. A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência deste DETRAN/RO, referente ao exercício 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
Diretor Geral