O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 64.864, de 16-03-2020, 64.879, de 20-03-2020, e 64.881, de 22-03-2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), e
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais 64.994, de 28-05-2020, 65.014, de 10-06-2020, e 65.032, de 26-06-2020, que estendem as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavirus),
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam prorrogadas, até o dia 14-07-2020, as isenções dos pagamentos de outorga mensal, concedidas aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, através da Resolução Sima 27, de 25-03-2020.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.