O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. Os débitos de ICMS vencidos no período de 18 de março a 30 de junho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas moratórias e juros, observado que os débitos vencidos no período de:
I – 18 de março a 30 de abril de 2020 devem ser liquidados até 31 de julho de 2020;
II – 1° de maio a 30 de junho de 2020 devem ser liquidados até 31 de agosto de 2020.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de julho de 2020.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda