O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.352, de 09 de outubro de 2018, confere ao Contribuinte o direito de negociar os débitos em atraso com o Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.594, de 31 de março de 2020, que prorroga o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, autoriza o parcelamento on-line de tributos municipais, dispõe sobre o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020;
CONSIDERANDO a autorização constante no § 3°, do art. 4° da Lei n° 2.594 de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal encontram-se temporariamente suspensos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.033/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2020.11209.11216.0.025689,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por 3 (três) meses, a contar de 01-07-2020, o parcelamento on-line disciplinado pelo art. 4° da Lei n° 2.594, de 31 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de junho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil