O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no Município de Goiânia todo evento regional realizado no Autódromo Internacional de Goiânia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente