O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO reiterados pedidos da Associação Matogrossense dos Taxistas para prorrogação de data de vencimento dos Tributos Municipais-2020, devidos por esses profissionais junto a Fazenda Pública Municipal;
CONSIDERANDO a notória redução de quantidade de passageiros demandantes dos serviços prestados pelos taxistas no Município de Cuiabá, em razão da quarentena e isolamento social determinado pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os impactos econômicos financeiro experimentados pelos motoristas condutores de Taxi e pelos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, no Município de Cuiabá, ocasionados pela pandemia de COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 7.868, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os prazos de vencimento da taxa de vistoria de veículos, da taxa de ocupação do solo, da taxa de licenciamento e funcionamento e do ISSQN fixo anual, devidos por taxistas, e a taxa de vistoria de veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, do exercício corrente, ficam prorrogados para 1° (primeiro) de setembro de 2020.
Parágrafo único. Para emissão de novos Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sem incidência de multa e juros, os interessados deverão acessar o sitio eletrônico da Prefeitura de Cuiabá no endereço www.cuiaba.mt.gov.br ou procurar a Coordenadoria de TAXAS localizada no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço – Centro, quando neste retornar-se o atendimento presencial”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Cuiabá