O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCAS |
EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
AMBEV S.A |
001224-5 |
Baré |
PET e Vidro descartáveis – até 200ml |
0.99 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda