MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 9° do Decreto n° 14.110, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A Promoção “NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE” para o exercício de 2020 será realizada com base no seguinte cronograma, onde o sorteio será realizado sempre no próximo dia útil a Loteria Federal:
Mês de Emissão da NFse | Data da geração dos cupons AGETEC | Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal |
Janeiro e Fevereiro/ 2020 |
18 a 24.03.2020 | 04.07.2020 – Sábado |
Março e Abril/2020 |
20 a 24.07.2020 | 25.07.2020 – Sábado |
Maio e Junho/2020 |
27 a 31.07.2020 | 01.08.2020 – Sábado |
Julho/2020 |
18 a 25.08.2020 | 26.08.2020 – Quarta-feira |
Agosto/2020 |
18 a 22.09.2020 | 23.09.2020 – Quarta-feira |
Setembro/2020 |
16 a 20.10.2020 | 21.10.2020 – Quarta-feira |
Outubro/2020 |
18 a 24.11.2020 | 25.11.2020 – Quarta-feira |
Novembro/2020 |
18 a 22.12.2020 | 23.12.2020 – Quarta-feira |
Dezembro/2020 |
18 a 26.01.2021 | 27.01.2021 – Quarta-feira |
NR (…)”
Art. 2° O art. 12 do Decreto n° 14.110, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou via Live no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.” NR
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal